Artigo 101, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 101
O Regimento Interno do Tribunal disporá sôbre a organização dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça e regulará as atribuições do respectivo pessoal observando o seguinte:
I
descentralização e racionalização dos serviços, e estabelecimento de carreiras próprias, subordinadas diretamente à Presidência;
II
enquadramento do pessoal em níveis de vencimentos correspondentes às respectivas funções, limitadas as gratificações de função, exclusivamente, aos casos de encargos superiores aos comuns e aos previstos em lei;
III
exercício em comissão dos cargos de chefia.