Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968
Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei regula a organização do Tribunal de Justiça, dos juízes e dos servidores judiciais do Estado do Paraná.