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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5809 de 17 de Julho de 1968

Dispõe sôbre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Esta lei regula a organização do Tribunal de Justiça, dos juízes e dos servidores judiciais do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5809 /1968