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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5802 de 16 de Julho de 1968

Dá nova redação a dispositivos das leis nºs. 4.766, de 13 de novembro de 1963, e 4.975, de 2 de dezembro de 1964, e adota outras providências.

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Art. 16

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 5802 /1968