Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5802 de 16 de Julho de 1968
Dá nova redação a dispositivos das leis nºs. 4.766, de 13 de novembro de 1963, e 4.975, de 2 de dezembro de 1964, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Serventuários da Justiça contribuirão obrigatòriamente para um seguro de vida-pecúlio, nos têrmos, forma e condições do art. 34 da lei nº 4.766, de 13 de novembro de 1963 e disposições regulamentares respectivas.