Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5756 de 15 de Abril de 1968

Autoriza o Poder Executivo a alienar por preço não inferior ao da avaliação judicial, nem ao preço e condições fixados pelos demais legatários, o quinhão legado por Maria Joaquina de Almeida Albuquerque ao Asilo São Vicente de Paulo, desta Capital e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.