Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5756 de 15 de Abril de 1968
Autoriza o Poder Executivo a alienar por preço não inferior ao da avaliação judicial, nem ao preço e condições fixados pelos demais legatários, o quinhão legado por Maria Joaquina de Almeida Albuquerque ao Asilo São Vicente de Paulo, desta Capital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.