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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5756 de 15 de Abril de 1968

Autoriza o Poder Executivo a alienar por preço não inferior ao da avaliação judicial, nem ao preço e condições fixados pelos demais legatários, o quinhão legado por Maria Joaquina de Almeida Albuquerque ao Asilo São Vicente de Paulo, desta Capital e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social, à qual está subordinada o referido asilo, promoverá todos os atos necessários à efetivação da mencionada alienação.