Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5756 de 15 de Abril de 1968
Autoriza o Poder Executivo a alienar por preço não inferior ao da avaliação judicial, nem ao preço e condições fixados pelos demais legatários, o quinhão legado por Maria Joaquina de Almeida Albuquerque ao Asilo São Vicente de Paulo, desta Capital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por preço não inferior ao da avaliação judicial realizada em 17 de agôsto de 1967, nem ao preço e condições fixados pelos demais legatários, o quinhão legado por Maria Joaquina de Almeida Albuquerque ao "Asilo São Vicente de Paulo", também denominado "Asilo dos Velhos, de Curitiba", na fazenda Santa Belém, situada no município de Água Doce, Estado de Santa Catarina.