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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5746 de 08 de Março de 1968

Concede a gratificação de representação prevista no art. 123, inciso VI, alínea "h", da Lei n° 293, de 24/11/49, aos servidores dos órgãos que especifica.

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Art. 4º

O atual cargo do Assessor de Recursos do Tribunal de Justiça, fica transformado em cargo de provimento em Comissão, Símbolo 1-C.

Art. 4º

O atual cargo vago de Assessor de Recursos do Tribunal de Justiça, fica transformado em cargo de provimento em Comissão - Símbolo 1-C. (Redação dada pela Lei 5770 de 15/05/1968)

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 5746 de 08 de Março de 1968