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Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5746 de 08 de Março de 1968

Concede a gratificação de representação prevista no art. 123, inciso VI, alínea "h", da Lei n° 293, de 24/11/49, aos servidores dos órgãos que especifica.

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Art. 2º

A designação de servidores para efeito de percepção de gratificação de representação de Gabinete, fica assim limitada:

a

NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 (um) - Chefe de Gabinete 1 (um) - Secretário 3 (três) - Assessor 5 (cinco) - Assistente Técnico-Jurídico 2 (dois) - Oficial de Gabinete 3 (três) - Auxiliar de Gabinete

b

NO GABINETE DA CORREGEDORIA 1 (um) - Chefe de Gabinete 1 (um) - Secretário 3 (três) - Assessor 2 (dois) - Oficial de Gabinete 3 (três) - Auxiliar de Gabinete

c

NO GABINETE DO DIRETOR SECRETÁRIO DO TRIBUNAL 1 (um) - Diretor 1 (um) - Diretor Auxiliar 1 (um) - Chefe de Gabinete 2 (dois) - Assessor 2 (dois) - Auxiliar de Gabinete

d

NO GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA 1 (um) - Diretor 2 (dois) - Assessor 2 (dois) - Auxiliar de Gabinete

e

NAS DIVISÕES ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA, JUDICIÁRIA E CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA 1 (um) - Diretor de Divisão

f

NAS CÂMARAS 1 (um) - Secretário

Art. 2º, c da Lei Estadual do Paraná 5746 de 08 de Março de 1968