Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5746 de 08 de Março de 1968
Concede a gratificação de representação prevista no art. 123, inciso VI, alínea "h", da Lei n° 293, de 24/11/49, aos servidores dos órgãos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação de servidores para efeito de percepção de gratificação de representação de Gabinete, fica assim limitada:
a
NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 (um) - Chefe de Gabinete 1 (um) - Secretário 3 (três) - Assessor 5 (cinco) - Assistente Técnico-Jurídico 2 (dois) - Oficial de Gabinete 3 (três) - Auxiliar de Gabinete
b
NO GABINETE DA CORREGEDORIA 1 (um) - Chefe de Gabinete 1 (um) - Secretário 3 (três) - Assessor 2 (dois) - Oficial de Gabinete 3 (três) - Auxiliar de Gabinete
c
NO GABINETE DO DIRETOR SECRETÁRIO DO TRIBUNAL 1 (um) - Diretor 1 (um) - Diretor Auxiliar 1 (um) - Chefe de Gabinete 2 (dois) - Assessor 2 (dois) - Auxiliar de Gabinete
d
NO GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA 1 (um) - Diretor 2 (dois) - Assessor 2 (dois) - Auxiliar de Gabinete
e
NAS DIVISÕES ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA, JUDICIÁRIA E CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA 1 (um) - Diretor de Divisão
f
NAS CÂMARAS 1 (um) - Secretário