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Artigo 9º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

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Art. 9º

Serão órgãos executivos do I.B.P.T.:

a

Diretoria (Dir.);

b

Divisão de Administração (D.A.); 1. Secção de Pessoal (S.Pe.);

c

Divisão de Contabilidade (D.C.); 1. Secção de Almoxarife (S.A.);

d

Divisão de Biologia Animal (D.B.A.); 1. Serviço de Microbiologia (S.M.); 2. Serviço de Parasitologia (S.P.); 3. Serviço de Proteção à Caça e Pesca (S.P.C.P.); 4. Laboratório Regional de Jacarézinho (L.R.J.);

e

Divisão de Biologia Vegetal (D.B.V.);

f

Divisão de Patologia Experimental (D.P.E.);

g

Divisão de Química e Tecnologia (D.Q.T.); 1. Serviço de Química Orgânica (S.Q.O.);

h

Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.);

i

Divisão de Solos (D.S.);

j

Divisão de Metrologia (D.M.);

k

Divisão Experimental de Combustíveis (D.E.C.) e,

l

Divisão de Conservação do Solo (D.C.S.).