Artigo 9º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão órgãos executivos do I.B.P.T.:
a
Diretoria (Dir.);
b
Divisão de Administração (D.A.); 1. Secção de Pessoal (S.Pe.);
c
Divisão de Contabilidade (D.C.); 1. Secção de Almoxarife (S.A.);
d
Divisão de Biologia Animal (D.B.A.); 1. Serviço de Microbiologia (S.M.); 2. Serviço de Parasitologia (S.P.); 3. Serviço de Proteção à Caça e Pesca (S.P.C.P.); 4. Laboratório Regional de Jacarézinho (L.R.J.);
e
Divisão de Biologia Vegetal (D.B.V.);
f
Divisão de Patologia Experimental (D.P.E.);
g
Divisão de Química e Tecnologia (D.Q.T.); 1. Serviço de Química Orgânica (S.Q.O.);
h
Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.);
i
Divisão de Solos (D.S.);
j
Divisão de Metrologia (D.M.);
k
Divisão Experimental de Combustíveis (D.E.C.) e,
l
Divisão de Conservação do Solo (D.C.S.).