Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fiscalização, financeira e orçamentária do I.B.P.T., ficará a cargo do Tribunal de Contas do Estado.