Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Competirá ao Conselho Consultivo emitir parecer sôbre:

a

a organização e alteração dos planos de trabalho do I.B.P.T.;

b

os projetos de assistência técnica e cintífica, a cargo do I.B.P.T.;

c

os orçamentos anuais do I.B.P.T.;

d

as operações de créditos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;

e

os relatórios e as prestações de contas anuais do Diretor do I.B.P.T.;

f

os contrátos-padrão para adjudicação de serviçoes sob os diferentes regimens de execução;

g

as tabelas numéricas de mensalistas e diaristas;

h

as dúvidas na interpretação ou consequentes omissões desta Lei;

i

o Regulamento para os serviços especializados, sediados nesta Capital e no interior do Estado;

j

a elaboração de novas taxas de análises e exames, nova tabela de preços de produtos bio-quimio - terápicos para uso veterinário, bem como a revisão das vigentes;

k

os contrátos-padrão para a venda exclusiva dos produtos citados na alínea anterior;

l

a fixação de normas para impressão e distribuição de boletins, Arquivos de Biologia e Tecnologia e outros trabalhos de publicidade técnica-científica;