Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Toda a receita do I.B.P.T. em processo de arrecadação, pelo Tesouro do Estado, na data em que esta lei entrar em vigor, deverá ser transferida ao I.B.P.T. que se encarregará de sua cobrança.