Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Todas as dívidas do I.B.P.T. não saldadas até a data em que a presente lei entrar em vigor, serão transferidas ao Govêrno do Estado, que se responsabilizará pelo seu pagamento.