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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

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Art. 25

O Govêrno do Estado providenciará junto aos poderes federais competentes, para que o I.B.P.T. goze das mesmas vantagens dos de mais serviços públicos estaduais, no Correios e Telégrafos, Alfândegas, Emprêsas de Transporte e de serviços de utilidade pública.