Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Govêrno do Estado providenciará junto aos poderes federais competentes, para que o I.B.P.T. goze das mesmas vantagens dos de mais serviços públicos estaduais, no Correios e Telégrafos, Alfândegas, Emprêsas de Transporte e de serviços de utilidade pública.