Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Si o I.B.P.T. vier a ser extinto, passarão para o Estado todos os direitos e obrigações decorrentes de atos por êle praticados.