Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A alienação ou mais ônus de bens patrimoniais do I.B.P.T. dependerão de autorização do Govêrno do Estado, ouvido o parecer do Conselho Consultivo.