Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As transações do I.B.P.T. se farão mediante os mesmos instrumentos, as mesmas formalidades, perante os mesmos ofícios de registro público e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos, aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelo Govêrno do Estado.