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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

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Art. 16

Os recurso da dotação orçamentária do Estado serão entregues ao I.B.P.T., pela Secretaría da Fazenda, em duodécimos, mediante requisição e na conformidade com seu orçamento.