Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os recurso da dotação orçamentária do Estado serão entregues ao I.B.P.T., pela Secretaría da Fazenda, em duodécimos, mediante requisição e na conformidade com seu orçamento.