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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

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Art. 15

A receita do I.B.P.T. será recolhida em estabelecimentos bancários, em conta especial, à ordem e disposição do Diretor do I.B.P.T. e sua aplicação se fará em benefício dos serviços administrativos, técnicos científicos, obedecendo-se aos programas de trabalho e orçamentos anuais aprovados.