Artigo 13, Alínea k da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São atribuições do Diretor do I.B.P.T.:
a
Admitir e dispensar o pessoal do I.B.P.T., com excepção daqueles que integram seu quadro de titulados, cuja demissão ou exoneração é da competência do Poder Executivo, na conformidade da legislação vigente;
b
resolver todas as questões relacionadas com o pessoal extranumerário do I.B.P.T., inclusive no que diz respeito às vantagens, direitos e deveres e obrigações, na conformidade da legislação vigente;
c
dirigir, orientar e fiscalizar, a execução de trabalhos do I.B.P.T.;
d
elaborar e submeter a aprovação do Conselho Consultivo, os orçamentos anuais e programas de trabalho do I.B.P.T., acompanhados dos respectivos estudos financeiros, técnicos e científicos;
e
encaminhar a proposta orçamentária do I.B.P.T. para cada exercício, na época legal, à Secretaría de Fazenda, para incorporação ao Orçamento Geral do Estado, de conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 246, de 10 de setembro de 1.949;
f
elaborar e submeter a apreciação do Conselho Consultivo, os projetos de novas taxas de análises e exames, da tabela de preços de produtos bio-quimio-terápicos e outras, e promover a revisão das existentes;
g
solicitar a abertura de créditos necessários ao dezenvolvimento de sua produção industrial e fomento das atividades técnicas e científicas do I.B.P.T., submetendo-se à consideração do Conselho Consultivo, para posterior encaminhamento ao Govêrno do Estado;
h
ordenar pagamentos, levantar cauções, visar cheques e autorizar suprimentos e adiantamentos até o limite de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros); para as importâncias superiores à estipulada nesta alínea, dependerá de prévia autorização do Conselho Consultivo;
i
movimentar as contas do I.B.P.T., em estabelecimentos bancários até o limite previsto na alínea anterior;
j
assinar contrátos de trabalho, independentemente de aprovação do Conselho Consultivo, até o limite de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), submetendo-os em seguida a registro no Tribunal de Contas;
k
promover, mediante concurrencia pública ou administrativa, ou simples tomada de preços, conforme o caso, a aquisição de materiais destinados aos diversos serviços do I.B.P.T., observando-se o disposto no Regulamento Geral de Contabilidade Pública e a legislação vigente, até o máximo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
l
representar o I.B.P.T., em juizo ou fora dele, pessoalmente ou delegando poderes a outrem para tal.