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Artigo 13, Alínea k da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

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Art. 13

São atribuições do Diretor do I.B.P.T.:

a

Admitir e dispensar o pessoal do I.B.P.T., com excepção daqueles que integram seu quadro de titulados, cuja demissão ou exoneração é da competência do Poder Executivo, na conformidade da legislação vigente;

b

resolver todas as questões relacionadas com o pessoal extranumerário do I.B.P.T., inclusive no que diz respeito às vantagens, direitos e deveres e obrigações, na conformidade da legislação vigente;

c

dirigir, orientar e fiscalizar, a execução de trabalhos do I.B.P.T.;

d

elaborar e submeter a aprovação do Conselho Consultivo, os orçamentos anuais e programas de trabalho do I.B.P.T., acompanhados dos respectivos estudos financeiros, técnicos e científicos;

e

encaminhar a proposta orçamentária do I.B.P.T. para cada exercício, na época legal, à Secretaría de Fazenda, para incorporação ao Orçamento Geral do Estado, de conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 246, de 10 de setembro de 1.949;

f

elaborar e submeter a apreciação do Conselho Consultivo, os projetos de novas taxas de análises e exames, da tabela de preços de produtos bio-quimio-terápicos e outras, e promover a revisão das existentes;

g

solicitar a abertura de créditos necessários ao dezenvolvimento de sua produção industrial e fomento das atividades técnicas e científicas do I.B.P.T., submetendo-se à consideração do Conselho Consultivo, para posterior encaminhamento ao Govêrno do Estado;

h

ordenar pagamentos, levantar cauções, visar cheques e autorizar suprimentos e adiantamentos até o limite de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros); para as importâncias superiores à estipulada nesta alínea, dependerá de prévia autorização do Conselho Consultivo;

i

movimentar as contas do I.B.P.T., em estabelecimentos bancários até o limite previsto na alínea anterior;

j

assinar contrátos de trabalho, independentemente de aprovação do Conselho Consultivo, até o limite de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), submetendo-os em seguida a registro no Tribunal de Contas;

k

promover, mediante concurrencia pública ou administrativa, ou simples tomada de preços, conforme o caso, a aquisição de materiais destinados aos diversos serviços do I.B.P.T., observando-se o disposto no Regulamento Geral de Contabilidade Pública e a legislação vigente, até o máximo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

l

representar o I.B.P.T., em juizo ou fora dele, pessoalmente ou delegando poderes a outrem para tal.