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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951

Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.

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Art. 12

O pessoal do I.B.P.T. se constituirá de um quadro composto dos atuais funcionários titulados e de extranumerários mensalistas, diaristas e contratados, ou que a êle venham se integrar, com vencimentos e salários constantes das leis vigentes, sendo mantidos em suas respectivas funções, sem prejuizo de seus direitos e vantagens.

Parágrafo único

As atribuições dos diversos órgãos que constituem a administração do I.B.P.T., bem como a do respectivo pessoal, serão regidas por Regulamento.