Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam suprimidas na Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, no I.B.P.T. e na Tabela IV, 2 (duas) funções gratificadas - FG-3 - das Secções de Expediente, Protocolo e Arquivo e Contabilidade Orçamentária e Industrial, com Cr$ 3.000,00 anuais, cada uma.