Artigo 10º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criadas na Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, no I.B.P.T., as seguintes funções na Tabela IV:
a
4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Divisão (FG-6), das Divisões de Administração, Contabilidade, Experimental de Combustíveis e de Conservação do Solo, estas duas últimas criadas pela Lei nº 332, de 2 de máio de 1.950, com Cr$ 6.000,00 anuais cada uma;
b
2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Secção (FG-3), das Secções de Pessoal e Almoxarifado, com Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) anuais, cada uma.