Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 574 de 22 de Janeiro de 1951
Transfere o I.B.P.T. em entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado e sob a jurisdição da S.A.I.C.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas passa a ser entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Capital do Estado, sob a jurisdição da Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, regendo-se pelas disposições contantes da presente lei e pelas baixadas pela Lei nº 246, de 10 de setembro de 1.949.