Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.