Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Poder Executivo fica autorizado a promover a celebração de convênios ou acôrdos, com os Govêrnos Federal, Estadual e Municipal relativamente à aplicação do sistema tributário e à arrecadação e fiscalização de tributo.