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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 73

São revogadas as isenções gerais ou especiais não constantes desta Lei, bem como as reduções e remissões fiscais ... vetado ...

Art. 73 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966