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Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 68

Da decisão favorável ao contribuinte, quando proferida mediante a delegação de que trata o artigo anterior, haverá recurso "ex-officio" para o Tribunal de Contas.

Art. 68 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966