Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Da decisão favorável ao contribuinte, quando proferida mediante a delegação de que trata o artigo anterior, haverá recurso "ex-officio" para o Tribunal de Contas.