Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.


Art. 66

A instrução do processo será ultimada com as informações sôbre os antecedentes fiscais do sujeito passivo da obrigação e relatório do chefe da repartição no prazo de dez (10) dias, subindo, em seguida a julgamento.