Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O processo será organizado em forma de autos forenses, tendo as fôlhas numeradas e rubricadas, e as peças que o compõe dispostas na ordem em que forem juntadas.