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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 55

O processo será organizado em forma de autos forenses, tendo as fôlhas numeradas e rubricadas, e as peças que o compõe dispostas na ordem em que forem juntadas.

Art. 55 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966