Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A apuração das infrações à presente Lei e a aplicação das respectivas penalidades são procedidas mediante processo contensioso em que é assegurado ao infrator o direito de ampla defesa.
Parágrafo único
Independe de processo a aplicação de juro de mora, o qual será recolhido pelo contribuinte juntamente com o impôsto.