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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 54

A apuração das infrações à presente Lei e a aplicação das respectivas penalidades são procedidas mediante processo contensioso em que é assegurado ao infrator o direito de ampla defesa.

Parágrafo único

Independe de processo a aplicação de juro de mora, o qual será recolhido pelo contribuinte juntamente com o impôsto.

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966