Artigo 49, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O valor da multa aplicável será reduzido de 70% (setenta por cento) e o processo respectivo considerar-se-á findo administrativamente:
(Redação dada pela Lei 5794 de 12/06/1968)
... Vetado ... - se o infrator efetuar o pagamento das importâncias exigidas no prazo previsto para apresentação de defesa;
I
... Vetado ... - se o infrator efetuar o pagamento das importâncias exigidas no prazo previsto para apresentação de defesa;
(Renumerado conforme Republicação em 06/01/1967)
I
se o infrator efetuar o pagamento das importâncias exigidas no prazo previsto para apresentação de defesa;
(Redação dada conforme Republicação em 06/01/1967)
II
... vetado ...