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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 36

As empresas transportadoras entregarão as mercadorias recebidas para transporte acompanhadas da documentação originária e do conhecimento de transporte, nos têrmos da legislação federal.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966