Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As empresas transportadoras entregarão as mercadorias recebidas para transporte acompanhadas da documentação originária e do conhecimento de transporte, nos têrmos da legislação federal.