Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Na remessa de mercadorias para fora do Estado, a nota fiscal obedecerá ao modêlo de que trata o artigo 50 da lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cumprido o disposto nêste capítulo.