Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Art. 24
Na remessa de mercadorias para fora do Estado, a nota fiscal obedecerá ao modêlo de que trata o artigo 50 da lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cumprido o disposto nêste capítulo.