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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 24

Na remessa de mercadorias para fora do Estado, a nota fiscal obedecerá ao modêlo de que trata o artigo 50 da lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cumprido o disposto nêste capítulo.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966