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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 23

Os contribuintes obrigados pela legislação federal à emissão de nota fiscal poderão utilizar os modelos estabelecidos pelos regulamentos específicos, desde que adaptados na forma desta Lei das suas Instruções complementares.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966