Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os contribuintes obrigados pela legislação federal à emissão de nota fiscal poderão utilizar os modelos estabelecidos pelos regulamentos específicos, desde que adaptados na forma desta Lei das suas Instruções complementares.