Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.


Art. 22

A Secretaria da Fazenda poderá dispensar a emissão de nota fiscal pelos estabelecimentos varejistas que utilizarem sistemas de contrôle de seu movimento diário baseado em máquinas registradoras que emitam cupões numerados seguidamente para cada operação e disponham de totalizadores.

Parágrafo único

A Secretaria da Fazenda poderá estabelecer a exigência de autenticação das bobinas e os casos em que se devam lacrar os totalizadores e numeradores.