Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966
Lei Orgânica do ICM.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A restituição total ou parcial do impôsto dá lugar à restituição dos juros de mora e das penalidades pecuniárias correlativas, salvo as referentes às infrações de caráter formal que se não devam considerar prejudicadas pela causa assecuratória da restituição.