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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5427 de 17 de Dezembro de 1966

Cria o distrito Administrativo e Judiciário de Nova Lourdes, município de São João, com sede na localidade do mesmo nome.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.