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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966

Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.