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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966

Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.

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Art. 5º

Fica criado no município de Alto Piquirí, o Distrito Administrativo e Judiciário de PAULISTÂNIA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na linha divisória das Glebas 5 e 7-A no rio Gôio-Erê, desce por êste até o rio Piquirí, segue daí até a linha divisória das Glebas 7-A e 12, sobe por esta até a água dos Bandeirantes, segue por esta até o lote 232 da Gleba 7-A, subindo pelas divisas dos lotes 268, 258, 259, 260, 216, 261 e 262 que faz divisas com as Glebas 7-A, 7 e 5, descendo pela linha divisória das Glebas 7-A e 5 até o rio Gôio-Erê, ponto de partida.