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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966

Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.

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Art. 4º

Fica criado, no município de Alto Piquirí, o Distrito Administrativo e Judiciário de MIRANTE DO PIQUIRÍ, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na linha divisória das Glebas 12 e 7-A no rio Piquirí, segue por êste até encontrar a linha divisória da Gleba 13, segue por esta até o lote 1, linha divisória da Gleba 7, desce por esta até a água dos Bandeirantes, descendo daí pela linha divisória das Glebas 12 e 7-A, até o rio Piquirí, ponto de partida.