Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966
Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado, no município de Tapejara, o Distrito Administrativo e Judiciário de BELA VISTA DO TAPIRACUÍ, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na foz do rio Capricórnio, no rio Tapiracuí, sobe por êste até sua nascente à esquerda, donde alcança, por uma linha sêca, a nascente do rio Capricórnio e por êste abaixo até sua foz no rio Tapiracuí, ponto de partida.