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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966

Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.

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Art. 3º

Fica criado, no município de Tapejara, o Distrito Administrativo e Judiciário de BELA VISTA DO TAPIRACUÍ, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na foz do rio Capricórnio, no rio Tapiracuí, sobe por êste até sua nascente à esquerda, donde alcança, por uma linha sêca, a nascente do rio Capricórnio e por êste abaixo até sua foz no rio Tapiracuí, ponto de partida.