Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966
Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, no município de Castro, o Distrito Administrativo e Judiciário de CARAMBEÍ, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na foz do arrôio do Areião, no rio Pitanguí, sobe por êste até alcançar sua foz no rio Tibagí, sobe por êste até o lageado da Cotia, pela qual sobe até sua cabeceira, donde segue rumo sudeste pelo divisor das águas do rio Pitanguí e Iapó até atingir a Estação Tronco, de onde alcança a cabeceira de um afluente que nasce próximo a referida Estação dai desce o referido afluente até sua foz no rio Jotubá e por êste até sua cabeceira de onde por uma linha sêca alcança a nascente do Arrôio do Areião, e por êste abaixo até sua foz no rio Pitanguí, ponto de partida.