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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5409 de 21 de Outubro de 1966

Cria os distritos administrativos e judiciários de Marilú, Carambeí, Bela Vista do Tapiracuí, Mirante do Piquirí, Paulistânia e Pinheirinho.

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Art. 1º

Fica criado, no município de Iretama, o Distrito Administrativo e Judiciário de MARILÚ, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa no rio Formoso, na foz do rio Santo Antonio ou Tormentinha, sobe por êste até alcançar as divisas entre as Glebas 9 e 8, da colônia Muquilão, seguindo por esta divisa até o rio Rosilho, pelo qual sobe até a divisa entre as Glebas 1 e 8 da mesma Colônia, seguindo por esta divisa até alcançar o rio Formoso na foz do rio Formosinho, descendo o rio Formoso até a foz do rio Santo Antonio ou Tormentinha, ponto de partida.