Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5377 de 11 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000.000 ao Departamento de Edificações e Obras Especiais destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.