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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5377 de 11 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000.000 ao Departamento de Edificações e Obras Especiais destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações e Obras Especiais, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital, para os doentes em trânsito, atendidos pelo Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.