Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5377 de 11 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000.000 ao Departamento de Edificações e Obras Especiais destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações e Obras Especiais, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital, para os doentes em trânsito, atendidos pelo Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.