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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5376 de 11 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000.000 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados à instalação, pelo Departamento de Serviço Social, de 7 (sete) Agências de Serviço Social (Agências Comunitárias).