Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 536 de 06 de Janeiro de 1951
Cria o Serviço de Estâncias Hidroclimáticas do Estado do Paraná (S.E.H.C.E.P.), na Secretaría de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.