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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 536 de 06 de Janeiro de 1951

Cria o Serviço de Estâncias Hidroclimáticas do Estado do Paraná (S.E.H.C.E.P.), na Secretaría de Saúde e Assistência Social.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.