Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 536 de 06 de Janeiro de 1951

Cria o Serviço de Estâncias Hidroclimáticas do Estado do Paraná (S.E.H.C.E.P.), na Secretaría de Saúde e Assistência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O pessoal necessário ao referido Serviço de Estâncias Hidro-Climáticas do Estado do Paraná será recrutado entre o funcionalismo estadual, podendo ser contratado para dirirí-lo profissional de reconhecida competência em Creno-Climatoterapía.